Os Cartórios de Registro Civis das Pessoas Naturais são dotados de responsabilidade por todos os nascimentos, óbitos, averbações, emancipações, interdições, e casamentos, abrangendo também: sentenças de nacionalidade, sentenças declaratórias de ausência, entre outros, tendo ensejo ainda a utilização de alguns serviços remunerados, com alguns respectivos órgãos públicos e entidades.

Ao tratarmos da retificação do registro civil, surgi o pressuposto do que realmente trata-se, assim, devemos deixar claro que é o termo usado para a correção de um erro ou de uma omissão do próprio cartório de registro.
Desse modo, a retificação é a avaliação apropriada para os casos também de supressão de algum detalhe que precisa ser aplicado à uma nova adição ou uma emenda nos casos indispensáveis, para atribuir validade, deve conter a assinatura de todos antes que possa existir um novo registro.
Assim, para que não ocorra outras mudanças nos Registros Cartorários em termos de ratificação, e para que exista força jurídica, só poderá ser realizada através de dois meios, sendo eles:
“O processo administrativo do cartório pela qual ocorreu o erro ou omissão, ou por meio de um processo judicial acompanhando por advogado ou defensor publico.”
A lei nº 13.484/17 é simples, e dentre seus vários outros artigos, destaca-se o artigo 110 que elucida: ” que o processo de retificação de registros pode ser realizado pela via administrativa ou extrajudicial.”
Ademais, resta esclarecer acerca de quando será cabível a retificação administrativa no cartório e a retificação no processo judicial.
A administrativa é admissível hoje em dia nas seguintes hipóteses:
- Tratando-se de alguns erros nos quais não determinem investigação para a comprovação de necessidade de sua correção;
- Erros constantes em ordens e mandados judiciais;
- Nos termos ou em requerimentos, entre outros títulos a serem registrados ou averbados, sendo que o documento utilizado para a averbação e/ou retificação deve continuar a ser arquivado no registro do cartório;
- Por falta de indicativo do Município relacionado ao nascimento ou naturalidade da pessoa registrada, nesses casos precisa já existir uma descrição do local do nascimento. Desse resta duvida de muitos de quanto tempo as retificações por via administrativa ( realizadas no cartório demoram. Por serem retificações tidas como mais simples, levam cerca de 1 (um) a 3 (três) meses para serem concluídas.
Já ao tratarmos da retificação judicial, a mesma deve obedecer um pedido de processo judicial, realizado junto com a assistência de um advogado constituído para o caso, através de um documento de mandado que deve ser enviado ao cartório da comarca e este procede à averbação, assim sendo portanto o ato que altera no registro a informação que caracterizou o erro, os principais casos abrangem nomes que trazem vexatórios, constrangimento ou humilhação, devem recorrer à Justiça e pedir sua retificação.
Entretanto, as retificações judiciais por serem mais complexas podem prosseguir de 2 (dois) meses e adentrar anos para sua efetivação. Por ultimo destacam entre si as diferenças entre os dois procedimentos, que além da complexidade de cada caso o determinado erro é corrigido e após o tramite será validado em todo território nacional e internacional.